NOTIVISA

Farmácias de manipulação: esclarecimentos sobre o relatório para sibutramina

  30/04/2012 A fim de favorecer o cumprimento da RDC nº 52/2011 que trata dos medicamentos anorexígenos, que em seu artigo 8º determina que: Art. 8º As farmácias de manipulação deverão apresentar à área de farmacovigilância da ANVISA relatório semestral sobre as notificações de suspeitas de eventos adversos com o uso de sibutramina. § 1º A

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