01/06/2012
Novos campos no SNGPC Antibióticos
Será incluído um novo valor para o tipo simples “Tipo de receituário de medicamento” para contemplar o medicamento antimicrobiano, que será denominado “Receita antimicrobiano em 2 vias”.
O número da notificação não será obrigatório para o tipo “Receita antimicrobiano em 2 vias.”
Quando a notificação for do tipo “Receita antimicrobiano em 2 vias”, o sistema
deve permitir para o prescritor todos os tipos de conselho que estão listados no schema (CRO, COREN, CRM, CRMV)
Para medicamentos controlados dispensados para o uso humano serão permitidos os seguintes conselhos: CRO, COREN, CRM. Para o uso veterinário, o sistema deve permitir somente o CRMV;
Será incluído um novo motivo de perda denominado “Recolhimento do Fabricante”.
Fonte : Manual para desenvolvedores do SNGPC Antimicrobianos. (ANVISA)
Obs: Esta orientação somente entrará em vigor no dia 16/01/2013, que é o prazo dado pela ANVISA quando todos os estabelecimentos farmacêuticos privados deverão escriturar os antibióticos em conjunto com os Sujeitos a Controle especial. A Versão do programa que temos hoje 4.18 atende apenas aos medicamentos sujeitos a controle especial. A versão 5.0 com antibióticos somente estará disponível para download e instalação próximo à data limite.
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