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Agência irá ampliar testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)

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02/10/2024
Agência irá ampliar testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)
Guia de Conteúdo

A Anvisa irá ampliar os testes para restabelecimento do SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Os testes estão previstos para serem realizados no período de 14 de outubro a 31 de dezembro de 2024, de forma gradual, por diferentes regiões do país.

A Agência convida todas as farmácias privadas a participar do teste. Para participar, basta atualizar os cadastros e realizar as operações no Sistema.

Esse exercício, essencial para a retomada do uso do SNGPC, seguirá o seguinte cronograma:

Região Etapa de atualização de cadastros Início das operações

no sistema

Sudeste 14 a 25/10 28/10
Centro-Oeste 28/10 a 08/11 11/11
Sul 28/10 a 08/11 11/11
Norte 11 a 22/11 25/11
Nordeste 11 a 22/11 25/11

Antes do início das operações, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a etapa de atualização dos cadastros, dentro das datas estabelecidas para cada região, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso – realizado por meio do endereço: https://sngpc.anvisa.gov.br/.

Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em  https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.

Além disso, em breve, serão disponibilizados, pela Agência, materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.

A adesão das farmácias, nesse momento, é voluntária, mas é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema – com robustez e estabilidade.  As transmissões realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante esta fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.

É importante ressaltar que, durante o período de testes e após, deve ser mantida a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a RDC nº 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na RDC nº 22/2014 permanece.

Outro importante ponto é que a Anvisa está preparando o cronograma tentativo de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o qual será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC n˚ 586/2021.

A Agência reitera as suas intenções em prol de proporcionar condições mais modernas e otimizadas para o controle e fiscalização dos medicamentos e tem trabalhado para que o SNGPC seja restabelecido o mais rápido possível.

Fonte: Portal Anvisa

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Cláudio Ferreira

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