Termos e Condições de Uso
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE “SNGPC Remoto”
Ao aceitar usar o Software SNGPC Remoto, o Usuário estará manifestando ampla, irrestrita e irrevogável aceitação com todos os termos, cláusulas e condições do presente termo de uso, razão pela qual eu, Claudio Ferreira da Silva, RG 07578893-5 IFP, desenvolvedor do software recomendo que, antes de expressar sua concordância, o Usuário faça a leitura atenta do referido documento, que se segue.
Este Programa é propriedade de Claudio Ferreira da Silva, estando protegido por direitos autorais, sendo fornecido sob licença.
O termo “Programa” significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados.
Este Contrato rege-se pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas abaixo, ficando acordado entre as partes no que diz respeito à utilização deste Programa, e substitui quaisquer comunicações anteriores, orais e escritas, entre o Cliente e eu.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a concessão, ao Cliente por Claudio Ferreira da Silva, de uma (01) licença limitada para uso por tempo determinado pelas condições expostas no site www.cmasistemas.com.br (1 ano) e para o CNPJ pedido pela contratante, (cada licença é referente a 1 CNPJ), sendo ainda não transferível e não-exclusiva de utilização do programa de computador denominado SNGPC Remoto, em versão atualizada, desenvolvida e apta para ser executada nos equipamentos de computação compatíveis mínimas com Processador Pentium 4 com mínimo de configuração : Velocidade de 1.4 Ghz, 512mb RAM, 500mb de espaço livre em disco, monitor colorido com resolução mínima de 800×600 pixels, teclado, mouse, sistema operacional Windows XP ou superior, acesso discado ou banda larga à internet e navegador Internet Explorer 6 ou superior.
Clausula 2ª. O Programa SNGPC Remoto é de propriedade de Claudio Ferreira da Silva, e sua estrutura, organização e o trabalho intelectual envolvido na criação constituem propriedades exclusivas deste, asseguradas pela legislação nacional de proteção a direitos autorais, marcas e patentes. Este contrato não concede nem transfere quaisquer direitos de propriedade sobre o Software denominado SNGPC Remoto.
Clausula 3ª. Este contrato só terá validade após o pagamento da licença de uso para o CNPJ pedido e pelo tempo determinado no momento da aquisição conforme combinado entre as partes.
Clausula 4ª. O programa ao ser baixado vai com 30 dias de uso experimental. Tendo passado os 30 dias o usuário deve realizar a compra da licença ou deixar de usá-lo.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Cláusula 3ª. O Cliente não pode transferir quaisquer direitos e obrigações decorrentes da Licença.
DA LICENÇA DE USO
Cláusula 4ª. A presente licença de uso do Software SNGPC Remoto terá os aspectos da irretratabilidade e da irrevogabilidade.
Cláusula 5ª. O Cliente pode tão-somente utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu.
Cláusula 6ª. O Cliente garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato, não permitindo o uso e acesso ao software denominado SNGPC Remoto por pessoas não-autorizadas pelo presente contrato com exceção dos usuários cadastrados no sistema.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª. O Cliente não pode em hipótese alguma:
7.1 copiar, modificar ou distribuir o Programa SNGPC Remoto;
7.2 promover ou permitir que seja promovida descompilação, desmontagem ou engenharia reversa do software como um todo ou apenas parte dele;
7.3 sublicenciar, vender, ceder, arrendar, alugar, dar em garantia, alienar, doar, transferir, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, o software em pauta no todo ou parte dele, sua documentação ou qualquer informação do mesmo;
7.4 tornar público quaisquer dados ou informações de natureza confidencial do software;
7.5 desenvolver novo software com base nas informações extraídas do software licenciado, ou ainda, com base nas informações contidas nos documentos do software;
7.6 usar o software além dos limites impostos pelo presente contrato.
Cláusula 8ª. O Cliente também concorda em não utilizar o Software SNGPC Remoto para qualquer das seguintes hipóteses:
8.1 afixar ou transmitir qualquer informação ilícita, ilegal, obscena ou pornográfica, de qualquer espécie, inclusive, mas não se limitando, a quaisquer transmissões que constituam ou promovam conduta criminalmente tipificada e dê origem a responsabilidade civil ou viole de qualquer forma legislação municipal, estadual, nacional, internacional.
8.2 afixar ou transmitir intencionalmente quaisquer informações ou software que contenham vírus, destruidor de programa, adulterador ou outro componente prejudicial;
8.3 enviar, afixar, publicar, transmitir, reproduzir, distribuir ou participar da transferência ou venda, ou explorar por qualquer meio quaisquer informações, software ou outros materiais que sejam protegidos por leis de direitos autorais ou outros direitos de propriedade ou de trabalhos derivados com relação a estes, sem obter permissão do titular do direito autoral.
Cláusula 9ª. O Cliente concorda em não modificar, adaptar, traduzir, aplicar técnicas de engenharia reversa, ou utilizar quaisquer outros artifícios na tentativa de (ou que possam levar a) ter acesso a informações sobre o SOFTWARE ou quaisquer componentes e/ou dados que o componham ou que sejam utilizados/acessados por ela, que não tenham sido explicitamente publicadas por mim.
Cláusula 10ª. O Cliente se responsabilizará por quaisquer problemas decorrentes do uso incorreto do Software denominado SNGPC Remoto.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Fornecer suporte técnico para operações no programa durante a vigência do contrato pelos canais disponíveis (email, telefone ou atendimento on-line)
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Cláusula 11ª. Eu, Claudio Ferreira da Silva, não sou responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de conseqüência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se eu ou meu revendedor tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos.
Cláusula 12ª. Eu, Claudio Ferreira da Silva, não sou responsável por:
12.1 Qualquer perda ou dano nos registros ou dados do Cliente ou
12.2 Quaisquer reclamações do Cliente tendo por base reclamações de terceiros.
12.3 Transmissão dos dados à ANVISA
12.4 Assegurar a fidelidade dos dados inseridos no sistema
12.5 Ações sanitárias decorrentes da incorreta utilização do sistema
Cláusula 13ª. Este limite aplica-se também a qualquer entidade que desenvolva software fornecido por mim.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 14ª. O Cliente deve ser responsável por:
14.1 Usar o software na forma pactuada no presente contrato de licença;
14.2 Guardar, cuidar, zelar pelo software como se dono dele fosse, impedindo que estranhos alheios à contratação venham a ter acesso ao mesmo;
14.3 Cuidar para que as pessoas por ele autorizadas a utilizar o software não pratiquem pirataria;
14.4 Proteger as informações confidenciais emanadas do software;
14.5 Atender integralmente as exigências da Agência Reguladora do segmento, sem ônus ao desenvolvedor do sistema
ENCARGOS E IMPOSTOS
Cláusula 15ª. A definição da utilização para o Programa quanto aos encargos, os quais são baseados no número de autorizações. Se o Cliente desejar aumentar as autorizações do uso, deverá notificar a mim e pagar os encargos aplicáveis. Eu não faço devoluções, nem concedo créditos, em relação a encargos já devidos ou pagos.
Cláusula 16ª. Caso haja por parte de uma autoridade competente a imposição de qualquer taxa, imposto, ou contribuição, excluindo as inerentes ao meu rendimento líquido, sobre o Programa fornecido ao abrigo deste Contrato, o Cliente concorda em pagar esse montante conforme discriminado por mim, ou facultar documentação relativa à respectiva isenção.
GARANTIA LIMITADA
Cláusula 17ª. Eu, Claudio Ferreira da Silva, garanto que quando o Programa é usado no Ambiente Operacional Especificado, estará em conformidade com as suas Especificações. Eu não garanto a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irei corrigir todos os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa.
Cláusula 18ª. A garantia será concedida ao Cliente em período de noventa dias a partir da data de concessão da primeira licença do referido Software.
Cláusula 19ª. Eu, Claudio Ferreira da Silva garanto que:
19.1 O programa de computador , denominado SNGPC Remoto, suas alterações e respectivas versões, terá um desempenho de acordo com o que se encontra estabelecido na documentação do mesmo;
19.2 Este software encontra-se adequado às leis federais do Brasil, assim como receberão a mesma garantia as versões futuras deste programa de computador.
Cláusula 20ª. Estas garantias são as únicas garantias e substituem quaisquer outras condições ou garantias, explícitas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando às condições ou garantias implícitas de comercialização e adequação para um determinado fim.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores sendo vedado, a cada um, transferir os direitos e impostos por este instrumento sem autorização da outra.
Cláusula 22ª. Os termos ou disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições deste contrato.
Cláusula 23ª. Todos os direitos de Claudio Ferreira da Silva ou da CONTRATANTE, previstos neste contrato e na legislação são cumulativos e facultativos e o não exercício de qualquer deles não impedirá que a CONTRATANTE ou eu mesmo o exerça, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste contrato.
Cláusula 24ª. Qualquer disposição deste contrato que seja considerada proibida, inválida ou inexeqüível, em hipótese alguma invalidará ou afetará o mesmo como um todo ou as demais disposições contratuais, comprometendo-se as partes a negociar em boa-fé a substituição desta cláusula por outra que seja válida e eficaz.
Cláusula 25ª. Fixa-se a legislação brasileira como reguladora do presente contrato, sobretudo no que se refere às disposições contidas na Lei de Software e na Lei de Direitos Autorais.
DO FORO DO CONTRATO
Cláusula 26ª. As partes elegem livremente o Foro da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento.
E, para que se produzam seus devidos e legais efeitos, as partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir, bem e fielmente, o que nele contém.