05/06/2012
Muitos farmacêuticos ainda não sabem como imprimir o Certificado de Escrituração Digital emitido pelo SNGPC. Pensando em ajudá-los apresentamos aqui um passo a passo para impressão do mesmo.
O CED é o documento que comprova que o estabelecimento está credenciado no SNGPC, estando assim apto a transmitir arquivos para a ANVISA e comercializar medicamentos controlados.
Como imprimir o Certificado de Escrituração Digital
Vamos ao passo a passo :
1 – No seu navegador (que deve ser o internet explorer) , pois se for outro há chance de não funcionar, acesse o endereço do SNGPC : https:/sngpc.anvisa.gov.br e coloque o e-mail e senha do farmacêutico associado a empresa, conforme figura abaixo :
(na figura aparece outro endereço que é o endereço para desenvolvedores de sistemas, no entanto idêntico ao ambiente de drogarias)
2 – Clique na opção Relatórios
3 – Clique em “Certificado de Escrituração Digital”
4 – Irá aparecer uma tela como a abaixo que é o próprio certificado :
5 – Caso o certificado não apareça, voce tem que baixar e instalar um programa padrão no mercado que “entende” o formato do arquivo .PDF que é o formato do arquivo do documento. Clique aqui, baixe e instale esse programa.
Após baixar e instalar saia do navegador, entre de novo e faça todos os passos acima.
6- Para imprimir
Estando o documento na tela, falta passar para o formato impresso, clique CTRL+P (as duas juntas) ou então vá no menu de opções do navegador e encontre a opção “Imprimir”. Pronto, é só isso , simples e rápido.
PARA QUEM É O CERTIFICADO, PARA A EMPRESA OU PARA O RT ?
Com a palavra a ANVISA :
“Brasília, 24 de abril de 2008 – 12h
SNGPC: esclarecimentos sobre o Certificado de Escrituração Digital
A Anvisa esclarece que o Certificado de Escrituração Digital, emitido pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), refere-se ao estabelecimento e marca o momento em que a farmácia ou drogaria se credenciou ao Sistema.
Não são emitidos Certificados de Escrituração Digital a cada troca de Responsável Técnico, portanto, só há um Certificado de Escrituração Digital e ele contém o nome do Responsável Técnico do momento em que a Farmácia ou Drogaria fez o Inventário Inicial.”
QUAIS AUTORIDADES PODEM EXIGIR ESSE CERTIFICADO
A Vigilância Sanitária do seu município, O CRF do seu estado e também as distribuidoras de medicamentos no momento da venda dos medicamentos controlados.
CONCLUSÃO :
O CED foi feito para garantir que a empresa esteja credenciada no SNGPC, mas ele não garante que a empresa esteja transmitindo arquivos para a ANVISA, pois o que acontecia e ainda acontece é que muitos estabelecimentos se credenciam apenas para cumprir a exigência legal, mas entretanto não transmitem arquivos, situação não desejada para a ANVISA porque a finalidade do sistema SNGPC é que o estabelecimento transmita o arquivo.
Para resolver essa falha, a ANVISA instituiu outro certificado : o Certificado de Transmissão Regular que falaremos no próximo post.
Até lá.
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