Nosso Blog

Tem uma farmácia?
Descubra o que é o SNGPC e por que você precisa dele.

Nota técnica SNGPC 2.0 – IMPLANTAÇÃO

  • Home
  • Blog
  • Nota técnica SNGPC 2.0 – IMPLANTAÇÃO
01/04/2013
Guia de Conteúdo

NOTA TÉCNICA SNGPC 2.0

 

SOBRE A VERSÃO 2.0 DO SNGPC
01/04/2013
Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos relativos à transição da versão atual para a versão 2.0 do SNGPC que contemplará a escrituração dos medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos , de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011

O documento poderá ser atualizado conforme necessidade identificada pela autoridade sanitária

1.1 Da transição entre as versões do SNGPC

De acordo com o Art. 2º da Instrução Normativa nº 7/2011, alterado pela Instrução Normativa nº 1/2013, a escrituração obrigatória dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no SNGPC, por farmácias e drogarias privadas, deve ser iniciada em 16 de abril de 2013.

O Art. 6º da Instrução Normativa nº 7/2011, alterado pela Instrução Normativa nº 1/2013, prevê que o procedimento de finalização deve ser realizado automaticamente pela Anvisa à zero hora do dia 16 de abril de 2013.

Desta forma, em cumprimento ao procedimento previsto, informamos que serão adotados os seguintes procedimentos para a transição entre a versão atual e a nova versão do SNGPC:

a) O SNGPC ficará fora do ar a partir do dia 15/04/2013 e terá seu acesso retomado no dia 16/04/2013 na sua nova versão.

b) A partir do dia 16 de abril de 2013, a única opção disponível no menu do SNGPC para farmacêuticos responsáveis técnicos será FINALIZAR INVENTÁRIO , com o motivo“ finalização periódica por determinação da autoridade sanitária”.

c) Os RTs dos estabelecimentos deverão realizar a finalização do inventário referente à antiga versão do SNGPC para iniciar os trabalhos com a versão 2.0 do sistema.

d) Após esta finalização obrigatória, os estabelecimentos estarão aptos a confirmar seu novo inventário, que deverá conter tanto os medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98 quanto os antimicrobianos previstos na RDC nº 20/2011.

Lembramos que a partir deste momento a confirmação de inventário inicial será feita através de envios de

arquivo“ XML-inventário”, informando o estoque físico de medicamentos referente ao dia 16 de abril de 2013.

Caso não seja possível realizar a transmissão do XML-inventário no dia 16/04/2013, ele poderá ser transmitido em até seis (6) dias subsequentes, uma vez que a data do inventário pode ser correspondente a até sete (7)

dias anteriores à data da transmissão do arquivo XML-inventário, evitando que o estabelecimento farmacêutico fique com um intervalo no envio de suas transmissões entre a finalização e a confirmação de um novo inventário.

Caso no momento da finalização obrigatória o estabelecimento possua períodos em atraso, os dados de escrituração deste período não poderão ser enviados ao SNGPC. Neste caso, deve ser feita a escrituração de forma manual ou internamente, no sistema informatizado da farmácia ou drogaria e mesma deverá ser mantido por até dois (2) anos para efeitos de fiscalização da autoridade sanitária.

1.2  Das novas funcionalidades do SNGPC

Com a implementação da nova versão do SNGPC, estarão disponíveis para os RTs as seguintes opções no menu de acesso ao sistema:

a) Inventario inicial – nesta funcionalidade o RT poderá visualizar o estoque do último inventário validado e aceito.

b) Gerar XML inventário – permite ao RT recuperar o último inventário finalizado na forma de arquivo XML-inventário. Esta opção é útil para os casos em que não são necessários ajustes entre o inventário finalizado e o novo a ser confirmado.

1.3  Das demais alterações

Com a implementação da nova versão do SNGPC, diversas alterações no padrão do arquivo XML foram realizadas. Todas estas informações são encontradas nos documentos:

“Guia para geração do padrão de transmissão SNGPC- Evolução para escrituração de medicamentos antimicrobianos”

(http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/Manual_SNGPC_2.0_2.pdf)

“Manual do desenvolvedor”

(http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Manual%20do%20Desenvolvedor%20SNGPC%20(2).pdf)

Dentre estas destacamos as seguintes:

a) Visualizar Inventário:
Além do que já existe no modulo atual, os relatórios para as farmácias de manipulação divididos em

Medicamentos e Insumos deverão conter ainda, uma parte especifica para Transformados(para o caso de insumos farmacêuticos controlados e antimicrobianos que não existem no mercado e somente podem ser

adquiridos a partir de distribuidoras de medicamentos industrializados).

Somando a isso: os relatórios estarão subdivididos em medicamentos controlados e antimicrobianos para farmácias e drogarias.

b) Histórico de Movimentações:
A nova unidade de medida para insumos e medicamentos transformados no módulo que entrará em operação a partir de 16/04/2013 será o grama (G).

Para as farmácias de manipulação que realizarem transformação irá aparecer no histórico TE que significa

Transformação Entrada e TS para Transformação Saída.

c) Status de transmissão:
Nessa funcionalidade o RT deverá acompanhar se o inventario foi recebido, validado e aceito.

Fonte : Anvisa

Cláudio Ferreira

Compartilhe:

SNGPC Remoto

Categorias

Veja Também

erros no sistema sngpc

Como corrigir erros comuns no sistema SNGPC

Corrigir erros no sistema SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) pode parecer complicado à primeira vista, mas com algumas dicas simples, é possível resolver a maioria dos problemas de forma rápida e eficiente.