Aqui apresentamos informações gerais de acesso ao SNGPC para drogarias que nunca trabalharam com esse sistema podem ter uma visão geral.
Importante lembrar que nesse post não se encerram todas as informações sobre esse sistema. Apenas um resumo como ponto de partida.
É necessário que o farmacêutico leia mais no portal da ANVISA caso queira se aprofundar no assunto.
Informações gerais sobre acesso ao SNGPC
1.1. Orientação geral
1.2. Descrição do SNGPC
1.3. Acesso ao SNGPC
1.3.1. Cadastro
1.3.2. Atribuição de perfil
1.4. Demandas de Visas locais
O SNGPC é necessário para garantir o controle de medicamentos que podem gerar riscos à saúde (foto: Divulgação).
SNGPC Entrar
O portal da Anvisa possui um conteúdo completo e atualizado sobre as informações pertinentes ao SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).
A Anvisa orienta que o senhor consulte essas informações para obter o esclarecimento da sua dúvida, pois elas funcionam como um manual para a correta utilização do sistema.
Para consultá-las, clique aqui ou acesse: www.anvisa.gov.br > clique em SNGPC (ícone localizado no canto inferior direito). A página que se abrirá (um hotsite) reúne todas as informações atualizadas sobre como utilizar e acessar o sngpc o sistema e contém orientações e um passo a passo para reverter erros que podem estar impedindo o bom funcionamento do sistema em sua farmácia ou drogaria.
Orientamos que o senhor consulte o campo “perguntas frequentes”, disponível no menu superior da página do SNGPC.
Descrição do SNGPC
O SNGPC é um sistema que captura e trata informações sobre o comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos ao controle especial estabelecido pela portaria SVS/MS nº 344/1998. Esses produtos contêm substâncias que podem causar dependência química ou que têm um maior risco na sua utilização (psicotrópicos, entorpecentes, anabolizantes, etc).
A escrituração dessas substâncias sempre foi obrigatória para laboratórios farmacêuticos, distribuidoras, farmácias e drogarias, entretanto, desde 2008, todas as farmácias e drogarias privadas que comercializam medicamentos com essas substâncias têm a obrigatoriedade de fazer este controle pelo SNGPC.
A intenção é que no futuro todas as demais empresas (indústrias e distribuidoras) também estejam interligadas ao sistema. Além da portaria SVS/MS nº 344/1998, a leitura da RDC nº 27/2007 e da instrução normativa nº 11/2007 é fundamental para quem trabalha ou vai começar a trabalhar com o SNGPC.
Acesso ao SNGPC
O acesso ao SNGPC é feito clicando aqui ou acessando: www.anvisa.gov.br > clique em SNGPC (ícone localizado no canto inferior direito). Outro caminho possível é: www.anvisa.gov.br > “setor regulado” (barra azul superior) > “acesso fácil” (barra lateral esquerda) > SNGPC.
O acesso ao sistema é feito através de e-mail e senha (pessoal e sigilosa). Com isso, para acessar o SNGPC é necessário que a sua empresa possua cadastro atualizado na Anvisa e que os responsáveis técnico e legal tenham o perfil de acesso ao sistema: “SNGPC-empresa” e “SNGPC-RL”, respectivamente.
No hotsite, são encontradas perguntas frequentes e vários passo a passo que explicam como proceder, desde o cadastro da empresa e de seus representantes até o uso rotineiro do SNGPC pelo farmacêutico responsável técnico.
Cadastro
No cadastro de sua empresa, deve ter sido registrado necessariamente um destes três CNAES (classificação nacional de atividade econômica), conforme seu registro na Receita Federal do Brasil: 4771701 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas), 4771702 (comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas) ou 4771703 (comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos).
Esses são números referentes a farmácias e drogarias privadas. Se o seu CNAE estiver desatualizado, será necessário, primeiro, atualizá-lo junto à receita federal. Depois, é preciso solicitar a modificação no cadastro da Anvisa.
Atribuição de perfil
Depois de feito o cadastro da empresa, é necessário que o gestor de segurança da empresa acesse o sistema de segurança da Anvisa a fim de atribuir o perfil de acesso ao sngpc para que o responsável técnico (RT) e o responsável legal (RL) fiquem liberados para acessar o SNGPC.
O RT deve ter o perfil “SNGPC-empresa” atribuído. O RL deve ter o perfil “SNGPC-RL”. Atenção: a atribuição de perfil não é necessária para o usuário que também está cadastrado como gestor de empresa.
Demandas de visas locais SNGPC
No caso de demandas de funcionários das vigilâncias sanitárias locais sobre o SNGPC, enviar mensagem diretamente para visa.sngpc@anvisa.gov.br. Se você ainda não tem um programa para SNGPC, experimente o SNGPC Remoto por 30 dias gratuitamente !
Assista aqui um vídeo completo de todos os passos necessários para fazer o cadastro na ANVISA e acesso ao SNGPC:
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